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Receita dá orientações sobre adesão ao Regime Optativo de Substituição tributária

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Muitos empresários seguem com os cabelos em pé com as mudanças da chamada Substituição Tributária para pagamento do ICMS, já que parte deles passou a pagar um valor até quatro vezes maior. Nesta quarta-feira, a Receita Federal deu novas orientações e tirou dúvidas durante um evento na sede da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS (Fecomércio-RS), na Capital. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, e o auditor-fiscal da Receita Estadual, Ernany Muller, falaram do Novo Regime Optativo de Tributação (ROT-ST).

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Ambos esclareceram que, nesse regime opcional, a empresa com faturamento de até R$ 78 milhões - totalidade das operações - terá até o dia 28 de fevereiro para fazer esta opção de maneira formal. O canal para a adesão é no Portal e-CAC. Outro critério é ser varejista ou atacadista desde que tenha venda ao consumidor final. Mais um item obrigatório é fazer a desistência das ações judiciais para poder aderir. Questionado por um participante do evento, o auditor-fiscal Ernany Muller disse que poderá ser inserida uma norma que preveja a reciprocidade desta questão por parte do governo.

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O subsecretário reforçou que é o interesse do governo que o ROT-ST permaneça nos próximos anos, mas para isso será necessário que o projeto tenha sucesso, com adesão da maior parte das empresas. Também lembrou que, para quem aderir, deverá permanecer no regime optativo até o final do ano.

 As empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões seguem na obrigatoriedade do ajuste da substituição tributária em 2020, o que corresponde a cerca de 200 empresas. Para as demais - cerca de 280 mil empresas -, o prazo fica para 2021, com adesão ao Regime Optativo de Substituição Tributária. Essas 280 mil empresas poderão aderir ao ROT-ST ou manter a obrigatoriedade, ou seja, restituindo ou complementando as diferenças de ICMS.

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